PREFEITURA DE SANTA JULIANA REAFIRMA DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE LIVRE CONVICÇÃO POLÍTICA
“Acatando notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho, cientificamos todos os trabalhadores de que o direito de sufrágio e de livre convicção política são garantias inalienáveis de todos os cidadãos brasileiros, inclusive dos trabalhador, sendo vedado o abuso de poder pelo empregador nas eleições, bem como “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, não sendo permitido ao empregador realizar “conversas” com empregados, ou eventos públicos ou privados no seu estabelecimento visando obter voto para qualquer candidato nas eleições, tendo o empregado a liberdade constitucional de votar em candidato de sua preferência.”